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Fachin determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca no Pará em 90 dias

Ministro Fachin durante sessão no Supremo Tribunal Federal. O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou a elaboração imediata de um plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. O prazo máximo para execução da medida é de 90 dias. A decisão atende ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil […]

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Ministro Fachin durante sessão no Supremo Tribunal Federal. (Foto: cartacapital.com.br)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou a elaboração imediata de um plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. O prazo máximo para execução da medida é de 90 dias.

A decisão atende ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil e representa um marco na defesa dos direitos dos povos originários. A União deverá apresentar cronograma detalhado para retirada de todos os ocupantes não indígenas da área, homologada como território do povo Arara desde 2016.

O plano também precisa prever mecanismos de indenização para ocupantes classificados como de boa-fé pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. A Terra Indígena Cachoeira Seca sofre com desmatamento ilegal, grilagem e episódios de violência.

Os impactos socioambientais da Usina Hidrelétrica de Belo Monte agravaram a situação. Fachin reconheceu que a omissão do Estado brasileiro tornou insustentável a permanência de invasores no território demarcado.

O ministro determinou a criação de um comitê de governança para proteger indígenas isolados e de recente contato. O plano federal deverá avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais acordadas durante a construção da hidrelétrica.

Muitas dessas condicionantes seguem descumpridas. Fachin afirmou que as medidas conferem concretude à tutela jurisdicional para evitar que a gravidade vivida pelo povo Arara continue.

A ação da Apib denunciava a escalada de violações e a falta de ação efetiva do Estado. O território permaneceu por uma década à mercê de madeireiros e grileiros, apesar de formalmente demarcado.

A decisão judicial representa resposta inédita a esse cenário de desproteção. O prazo de 90 dias impõe ao governo federal a urgência de transformar o reconhecimento formal do direito territorial em realidade material para o povo Arara.

Leia mais sobre o assunto na Carta Capital.


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