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STJ derruba ação penal por aborto e classifica denúncia de médica como quebra de sigilo

Manifestante em São Paulo protesta contra aborto ilegal, com mensagem “Gravidez forçada é tortura”, durante ato na noite. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de autoaborto após reconhecer que toda a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico. A Sexta Turma […]

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Manifestante em São Paulo protesta contra aborto ilegal, com mensagem "Gravidez forçada é tortura", durante ato na noite. (Foto: redir.folha.com.br)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de autoaborto após reconhecer que toda a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico. A Sexta Turma do tribunal aplicou a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, mecanismo jurídico que anula provas derivadas de uma ilegalidade inicial.

O caso ocorreu em Mauá, na Grande São Paulo, quando a mulher, grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público do município após ingerir medicamentos abortivos e passar mal. A médica que a atendeu, ao tomar conhecimento do ocorrido, acionou a polícia e comunicou os detalhes do atendimento.

Segundo o processo que corre em segredo de Justiça, o feto foi guardado pela paciente em um armário de sua residência após ser expelido. Policiais se deslocaram até o endereço, recolheram o material e deram início à investigação que resultou na ação penal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido anteriormente que a conduta da médica foi correta, argumentando que a existência de um feto na residência justificava a comunicação às autoridades. Contudo, conforme reportagem da Folha de S.Paulo, a corte superior rejeitou essa interpretação.

Os ministros da Sexta Turma afirmaram que o STJ possui entendimento consolidado de que profissionais de saúde não podem comunicar à polícia informações obtidas no atendimento de mulheres em casos de aborto. A regra só admite exceções em situações rigorosamente previstas em lei.

A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da paciente, destacou que o episódio escancara uma profunda desigualdade social. Para o defensor André Alvino Pereira Santos, mulheres pobres que dependem do SUS em situações de emergência ficam muito mais vulneráveis à criminalização.

Santos contrapôs essa realidade ao cenário de pacientes com melhores condições econômicas, que conseguem acessar atendimento privado com maior resguardo de confidencialidade médica. A decisão do STJ representa um marco na proteção do sigilo profissional e na luta contra a seletividade penal que atinge as camadas mais pobres da população.

A anulação da ação penal reforça a jurisprudência que blinda a relação médico-paciente contra interferências externas indevidas. O veredito unânime também expõe a fragilidade de investigações construídas a partir de provas contaminadas na origem.

Com informações de REDIR.


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