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Coreia do Sul condena ex-presidente à prisão perpétua enquanto Brasil reduz penas de golpistas

Ilustração editorial sobre Coreia do Sul condena ex-presidente à prisão perpétua enquanto Brasil reduz penas de golpistas. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6) Em lados opostos do mundo, Coreia do Sul e Brasil enfrentaram tentativas de ruptura democrática protagonizadas por líderes de extrema direita. As respostas institucionais revelam diferenças marcantes no rigor punitivo. O ex-presidente sul-coreano […]

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Ilustração editorial sobre Coreia do Sul condena ex-presidente à prisão perpétua enquanto Brasil reduz penas de golpistas. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6)

Em lados opostos do mundo, Coreia do Sul e Brasil enfrentaram tentativas de ruptura democrática protagonizadas por líderes de extrema direita. As respostas institucionais revelam diferenças marcantes no rigor punitivo.

O ex-presidente sul-coreano Yoon Suk Yeol cumpre prisão perpétua por decretar lei marcial e mobilizar forças militares para um autogolpe. No Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à trama golpista, pena posteriormente reduzida pelo Congresso.

O contraste expõe a disposição de cada sistema político em proteger sua ordem constitucional. Na Coreia do Sul, a Assembleia Nacional discute medidas para dificultar um eventual indulto ao ex-líder conservador. No Brasil, o Parlamento promulgou lei que altera a dosimetria das penas, beneficiando diretamente os condenados pela trama golpista.

A diferença entre os ordenamentos jurídicos está na tipificação do crime contra a democracia. O professor Jang Young Soo, da Korea University, explicou que Yoon foi enquadrado no Artigo 87 do Código Penal sul-coreano. O crime de insurreição é definido como o ato de incitar um motim para excluir o poder do Estado ou perturbar a ordem constitucional.

O Artigo 91 do mesmo código estipula penas de morte, prisão perpétua ou prisão em regime fechado para o líder da insurreição. Isso praticamente impede penas inferiores, salvo circunstâncias atenuantes excepcionais.

No Brasil, a arquitetura jurídica é distinta. O advogado William Pimentel destacou que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado são tratados separadamente. A Constituição de 1988 veda expressamente a prisão perpétua como cláusula pétrea.

A proteção da democracia não se dá pela pena perpétua, mas por um sistema de responsabilização que combina penas temporárias, inelegibilidades e reparação de danos. Pimentel ressaltou que a eficácia protetiva depende mais da certeza da punição do que do tamanho abstrato da pena.

Segundo reportagem do portal Opera Mundi, o Tribunal Distrital Central de Seul declarou que Yoon planejou diretamente o crime de insurreição. A decisão considerou os enormes custos sociais e a possibilidade de retomada de uma ditadura militar.

A Procuradoria sul-coreana havia solicitado inicialmente a pena de morte, mas o tribunal optou pela prisão perpétua. Ainda assim, a decisão é extremamente severa se comparada aos padrões ocidentais.

No Brasil, o movimento do Legislativo seguiu na direção oposta. Em abril de 2026, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria. A lei impede a soma das penas dos crimes de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aplicando-se apenas a maior delas.

A legislação também reduz a punição para crimes cometidos em contexto de multidão. Partidos de esquerda e a base governista recorreram ao Supremo Tribunal Federal para que a lei seja declarada inconstitucional. O argumento é que representa uma anistia indireta aos golpistas.

O professor Jang Young Soo contextualizou a dificuldade de comparar diretamente os dois modelos. Afirmou que o impacto da severidade da punição precisa ser analisado levando em consideração as condições sociais e culturais de cada país.

O temor na Coreia do Sul é a repetição histórica. Em 1997, os ex-presidentes Chun Doo Hwan e Roh Tae Woo, condenados por golpe, foram perdoados em nome da harmonia nacional. Por isso, a Assembleia tenta blindar a punição de Yoon contra futuros indultos.

Pimentel alertou que a interferência do Legislativo brasileiro em condenações específicas pode configurar desvio de finalidade legislativa. O sistema político pode alterar leis penais, mas o problema surge quando essa atuação beneficia processos ou condenações específicas.

Enquanto Seul acelera mecanismos para impedir que Yoon retorne ao poder, Brasília já aliviou as sanções penais aos responsáveis pela trama golpista. O desfecho dos casos revela que a força da democracia não se mede apenas pela capacidade de condenar seus agressores, mas pela determinação política de sustentar as punições.


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