O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino cassou decisão da Justiça estadual do Espírito Santo que determinava alterações editoriais em reportagens do Grupo Gazeta. As matérias tratavam do indiciamento de dois cirurgiões-dentistas acusados de lesão corporal culposa contra três pacientes.
A TV Gazeta e outros veículos do grupo divulgaram reportagem com acesso exclusivo ao relatório final da investigação policial. O material incluiu depoimentos das vítimas e a íntegra do posicionamento da defesa dos profissionais.
No dia seguinte à publicação, a juíza plantonista da 1ª Região de Vitória concedeu liminar exigindo a reescrita de títulos e textos. A magistrada determinou o uso de expressões como ‘segundo apuração policial’ e ‘caso pendente de denúncia’.
Também foi ordenada a inserção de nota explicativa no topo das matérias e a retirada de publicações que mencionassem exercício ilegal da profissão. O Grupo Gazeta recorreu ao STF, onde Dino considerou a medida censura prévia, vedada pela jurisprudência da Corte.
O ministro destacou que a legislação brasileira permite reparação por danos causados por abusos da imprensa. Contudo, isso deve ocorrer em ação própria, não por intervenção judicial prévia. Dino ressaltou que a retirada de conteúdo é medida excepcional, aplicável apenas em casos gravíssimos.
A cobertura jornalística baseou-se em relatório policial e garantiu o contraditório. Para Dino, isso afasta a configuração de abuso que justificasse a medida extrema imposta pela juíza. A decisão restaura a liberdade editorial do Grupo Gazeta.
A intervenção judicial contraria entendimento do STF firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Na ocasião, a Corte proibiu a censura prévia e restrições à atividade de imprensa. O tribunal definiu que a liberdade de informação é essencial para a democracia.
As reportagens revelaram que os pacientes relataram deformidades, infecções graves e sequelas permanentes após procedimentos de minilifting facial. A Polícia Civil do Espírito Santo indiciou os dentistas por lesão corporal culposa.
A defesa dos profissionais afirmou que os procedimentos seguiram as normas técnicas. Segundo os advogados, as complicações podem ter origem em fatores alheios à conduta dos cirurgiões.
A liminar também ordenava a remoção de postagens que associassem os dentistas ao exercício ilegal da profissão. Dino considerou que essa restrição viola a liberdade de expressão e a autonomia jornalística.
Com a cassação, as reportagens podem ser veiculadas em sua forma original. O episódio reforça o papel do STF na proteção das garantias constitucionais da imprensa contra tentativas de controle prévio.
Leia mais sobre o assunto na Carta Capital.
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