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Celina Leão destrava capitalização do BRB

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), encaminhou à Câmara Legislativa um novo projeto de lei para viabilizar a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A medida substitui o texto anterior, enviado em 2 de junho, e incorpora as autorizações diretamente na Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que trata do […]

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Ilustração editorial sobre Celina Leão destrava capitalização do BRB. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6)
Ilustração editorial sobre Celina Leão destrava capitalização do BRB. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6)

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), encaminhou à Câmara Legislativa um novo projeto de lei para viabilizar a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A medida substitui o texto anterior, enviado em 2 de junho, e incorpora as autorizações diretamente na Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que trata do fortalecimento patrimonial e de liquidez da instituição.

Em mensagem aos deputados distritais, Celina Leão solicitou que a nova proposta tramite em regime de urgência. A iniciativa ratifica o acordo firmado entre o Governo do Distrito Federal e a União após conciliação conduzida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, no âmbito da Ação Cível Originária 3755.

O projeto autoriza a contratação de operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com destinação exclusiva ao aporte de capital no banco. O Distrito Federal poderá contratar fiança junto a instituições financeiras públicas ou privadas e vincular recursos dos fundos de participação dos estados e dos municípios como contragarantia da operação.

a governadora argumenta que a medida representa uma alternativa juridicamente segura e financeiramente adequada para fortalecer a estrutura patrimonial do BRB. Celina Leão também destacou que o banco desempenha papel relevante na execução de políticas públicas e que a manutenção de sua solidez patrimonial contribui para preservar cerca de 6 mil empregos.

A justificativa do projeto prevê que o BRB deverá ressarcir integralmente os valores aportados pelo Distrito Federal, incluindo encargos financeiros e demais custos da operação. A devolução ocorrerá por meio de distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou outros instrumentos previstos na legislação societária e financeira.

A exposição de motivos menciona ainda a possibilidade de alienação de participação acionária do Distrito Federal no banco, desde que preservado o controle estatal da instituição. A condição é que seja mantida uma participação mínima de 52% das ações com direito a voto, assegurando o caráter público do banco.

A solução construída no STF envolveu negociações entre as partes para garantir a capitalização sem ruptura do controle estatal. O ministro Luiz Fux atuou como mediador do entendimento que permitiu ao BRB acessar os recursos do FGC com as garantias oferecidas pelo Distrito Federal.

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