Organizações sociais e sindicais do Uruguai, lideradas pela central PIT-CNT, formalizaram denúncia criminal contra Roni Kaplan, porta-voz das Forças de Defesa de Israel para países de língua espanhola. A acusação, apresentada em 29 de maio, imputa a Kaplan crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de lesa-humanidade.
A denúncia foi assinada por figuras como a ex-fiscal e ex-diretora da Instituição Nacional de Direitos Humanos do Uruguai, Mirtha Guianze, a secretária de Direitos Humanos do PIT-CNT, Fernanda Aguirre, e a integrante da Coordenação por Palestina, Silvia Martínez del Río. O advogado Pablo Chargoñia assumiu o patrocínio jurídico da causa.
Em conferência de imprensa, Aguirre detalhou que o pedido encaminhado à Fiscalía uruguaia busca investigar Kaplan para determinar sua responsabilidade penal e requer a formalização da apuração. A peça também solicita que qualquer outro funcionário ou ex-funcionário do Estado de Israel encontrado em território uruguaio seja citado e interrogado pelos mesmos delitos.
A ação mira ainda as mais altas autoridades israelenses. Caso o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu ou o ex-ministro da Defesa Yoav Galant — ambos alvos de mandados de prisão do Tribunal Penal Internacional — ingressem no Uruguai, a denúncia exige que a autoridade judicial decrete sua imediata detenção para entrega à Corte Penal Internacional, conforme a Lei uruguaia nº 18.026.
Essa lei, promulgada em 2006, modificou o Código Penal local e internalizou o Estatuto de Roma, que define os crimes de genocídio, lesa-humanidade e de guerra. O artigo 4º da norma estabelece que o Uruguai tem o direito e o dever de julgar tais condutas quando cometidas no exterior por cidadãos uruguaios, sejam civis ou militares.
Segundo o Resumen Latinoamericano, a denúncia fundamenta-se na convicção de que o Estado de Israel agride o povo palestino como parte de uma política estatal, metódica e permanente, com motivação genocida. Os denunciantes apontam Kaplan como peça-chave da máquina de propaganda que viabiliza o prosseguimento do plano de extermínio sem oposição internacional efetiva.
Desde o lançamento da operação Pilar Defensivo por Israel em 2012, Kaplan destacou-se por seu papel de propagandista, segundo a denúncia. A peça sustenta que sua atividade tem como finalidade essencial disfarçar, dissimular e encobrir os crimes em curso na Faixa de Gaza.
O texto da denúncia sublinha que o genocídio perpetrado pelo Estado de Israel em Gaza desde outubro de 2023 é o primeiro da história transmitido ao vivo. Kaplan, nascido no Uruguai e militar israelense, é descrito como o porta-voz desse plano genocida para o mundo de língua espanhola.
Os autores da denúncia afirmam que Kaplan desdobra voluntária e permanentemente uma conduta que a norma qualifica como criminal e que, portanto, é penalmente responsável por crimes internacionais de competência do Tribunal Penal Internacional. A iniciativa baseia-se no princípio da jurisdição universal, previsto no Código Penal uruguaio.
Para as organizações signatárias, o Estado uruguaio tem o dever de julgá-lo em defesa do interesse da humanidade e responsabilizá-lo mediante o juízo e a sanção penal correspondentes. O advogado Chargoñia destacou que não há antecedentes de uma denúncia com essas características na Fiscalía do país.
Agora, o departamento de priorização e atribuição da Fiscalía analisará o caso para definir qual promotor será designado para a investigação. As organizações pressionam para que o trâmite seja conduzido com a máxima diligência.


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