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STJ reverte decisão e garante indenização a ex-policial vítima de ataque homofóbico

Ilustração editorial sobre STJ reverte decisão e garante indenização a ex-policial vítima de ataque homofóbico. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar indenização de 10 mil reais por danos morais a um ex-policial vítima de ataque homofóbico em rede social. A decisão reverteu entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal […]

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Ilustração editorial sobre STJ reverte decisão e garante indenização a ex-policial vítima de ataque homofóbico. (Ilustração: Cafezinho / Wan 2.6)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar indenização de 10 mil reais por danos morais a um ex-policial vítima de ataque homofóbico em rede social. A decisão reverteu entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que havia considerado o comentário ofensivo insuficiente para condenação.

O caso começou quando o policial publicou no Facebook uma foto beijando o namorado após a formatura como soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Um dos comentários na publicação dizia: ‘Você é gay? Se for, não use farda quando estiver gueizando’.

A repercussão negativa levou a vítima a abandonar a carreira militar. Ele ingressou na Justiça contra o autor do ataque, solicitando inicialmente indenização de 25 mil reais.

Em primeira instância, a Justiça havia estabelecido indenização de apenas 1.850 reais. O TJ-DFT acolheu recurso do réu e concluiu que a frase não apresentava gravidade suficiente para sustentar condenação por dano moral.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, contestou a decisão do tribunal distrital. Ela afirmou que a mensagem ultrapassou a violência moral individual e representou estímulo à discriminação contra a população homossexual.

Andrighi destacou que, na atual conjuntura do Estado de Direito, não há justificativa para o preconceito. A ministra concluiu que o momento exige a construção de uma ordem jurídica inclusiva. Conforme reportagem da Carta Capital, o processo tramita em segredo judicial.


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